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RAINHA DO CARNAVAL DE SALVADOR
REGULAMENTO

 


ARTIGO 01 - O Concurso Rainha do Carnaval é uma realização do FICET – Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo, com o apoio da iniciativa privada e do poder público, fazendo parte do Calendário Oficial do Carnaval Baiano.
ARTIGO 02 - Podem participar mulheres maiores de 18 anos, com estatura mínima de 1,65 metros, cursando nível médio ou superior.
ARTIGO 03 - As inscrições deverão ser feitas no período previamente anunciado pela Coordenação do Concurso através do site www.rainhadocarnavalsalvador.com.br e outros e meios de comunicqção.
ARTIGO 04 - Para se inscrever a candidata deve apresentar: carteira de identidade original e fotocópia; duas fotografias (de rosto e de corpo inteiro em traje de banho); e atestado de escolaridade (no mínimo 2º grau incompleto).
ARTIGO 05 - A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso. As candidatas desfilarão trajando figurino do tema escolhido pala coordenação e biquíni.
ARTIGO 06 - A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento.
§ único - Não será permitido o uso de lentes de contato coloridas.
ARTIGO 07 - Os critérios para julgamento serão: beleza, plástica, porte e desembaraço, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 5.
ARTIGO 08 - A comissão julgadora será formada por um presidente e jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.
ARTIGO 09 - A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta entre os jurados, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.
§ 1–As 12 candidatas selecionadas, serão divulgadas no site www.rainhadocarnavalsalvador.com.br através de fotografia e as informações sobre idade, altura, peso etc. Havendo votação on line, o público poderá votar na sua candidata preferida apenas uma vez. A candidata mais votada através do voto dado no site levará para o desfile final, a bonificação de 02(dois) pontos que serão adicionados na sua nota final dada pelos jurados a quem caberá escolher a Rainha do Carnaval.
ARTIGO 10 - Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa de sua antecessora, fará o desfile final e posará para fotos oficiais da imprensa.
ARTIGO 11 – Os valores dos prêmios para a Rainha do Carnaval, Primeira Princesa e a Segunda Princesa, serão anunciados pela coordenação antes da realização final do concurso.
ARTIGO 12 - Caso venham existir outros prêmios, serão informados e divulgados.
ARTIGO 13 - A premiação em dinheiro será paga integralmente após o carnaval. logo que a coordenação do concurso receba os valores do patrocinador. Portanto, sem uma data estipulada.
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ARTIGO 14 – A eleita representará a beleza do Carnaval da Bahia e durante o reinado dará entrevistas e participará de diversos eventos, promovendo a festa baiana e zelando pela sua boa imagem junto à opinião pública.
ARTIGO 15 - Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação oficial do Carnaval baiano, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.
§ único - Caberá a Coordenação do Concurso à produção de uma coleção de roupas/fantasias, para uso das eleitas durante a programação oficial do período carnavalesco.
ARTIGO 16 - A escolhida após sua seleção entre as 12 candidatas, assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.
§ primeiro - A eleita ficará a total disposição da Coordenação do Concurso a partir das 14h da quinta-feira da Abertura do Carnaval até às 12h da quarta-feira de Cinzas, ficando hospedada em local determinado pela coordenação, não podendo dele se ausentar sob nenhuma hipótese, salvo se autorizado pela Coordenação do Concurso.
§ segundo - É terminantemente proibido, no hotel ou em outros locais que constem da agenda de compromissos das eleitas, presenças de: parentes, namorados, amigos e outras pessoas que possam atrapalhar o desempenho da eleita.
§ terceiro - O não cumprimento de qualquer compromisso por parte das eleitas, configura como desistência e abandono do cargo, salvo por motivo de saúde, constatado por médico indicado pela coordenação.
ARTIGO 17 - A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito.
ARTIGO 18 - As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.
Salvador, Bahia, Brasil.
 
FICET - Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo.